Embora o tecido poliéster-algodão e o tecido algodão-poliéster sejam dois tecidos diferentes, eles são essencialmente o mesmo, sendo ambos tecidos mistos de poliéster e algodão. O tecido "poliéster-algodão" significa que a composição de poliéster é superior a 60% e a de algodão é inferior a 40%, também chamado de TC; o tecido "algodão-poliéster" é exatamente o oposto, ou seja, a composição de algodão é superior a 60% e a de poliéster é de 40%. Doravante, também será chamado de tecido CVC.
O tecido misto de poliéster e algodão é uma variedade desenvolvida no meu país no início da década de 1960. Devido às excelentes características do poliéster-algodão, como secagem rápida e toque macio, é muito apreciado pelos consumidores.
1. Vantagens detecido de algodão poliéster
A mistura de poliéster e algodão não só realça o estilo do poliéster, como também possui as vantagens dos tecidos de algodão. Apresenta boa elasticidade e resistência ao desgaste em condições secas e úmidas, mantém o tamanho estável, encolhe pouco, é reta, não amassa facilmente, é fácil de lavar, seca rapidamente e possui outras características.
2. Desvantagens do tecido de poliéster e algodão
A fibra de poliéster em tecidos mistos de poliéster e algodão é hidrofóbica, apresentando forte afinidade por manchas de óleo, absorvendo-as facilmente, gerando eletricidade estática e atraindo poeira. Além disso, é difícil de lavar e não pode ser passada a ferro em altas temperaturas nem imersa em água fervente. As misturas de poliéster e algodão não são tão confortáveis nem tão absorventes quanto o algodão puro.
3. Vantagens do tecido CVC
O brilho é ligeiramente superior ao do tecido de algodão puro, a superfície do tecido é lisa, limpa e sem pontas de fios ou fiapos. Tem um toque suave e fresco, e é mais resistente a rugas do que o tecido de algodão.
Então, qual dos dois tecidos, "poliéster algodão" e "algodão poliéster", é melhor? Isso depende das preferências e necessidades reais do cliente. Ou seja, se você quer que o tecido da camisa tenha mais características de poliéster, escolha "poliéster algodão", e se você quer mais características de algodão, escolha "algodão poliéster".
O poliéster-algodão é uma mistura de poliéster e algodão, que não é tão confortável quanto o algodão puro. Além disso, não absorve o suor tão bem quanto o algodão. O poliéster é a variedade mais comum e com maior produção entre as fibras sintéticas. O poliéster possui muitos nomes comerciais, sendo "poliéster" o nome comercial mais utilizado no Brasil. Seu nome químico é tereftalato de polietileno, que geralmente é polimerizado por processos químicos, por isso o nome científico frequentemente inclui o prefixo "poli".
O poliéster também é chamado de poliéster. Estrutura e desempenho: O formato da estrutura é determinado pelo orifício da fieira, e a seção transversal do poliéster convencional é circular, sem cavidade. Fibras com formatos especiais podem ser produzidas alterando-se o formato da seção transversal das fibras. Isso melhora a luminosidade e a coesão. A cristalinidade macromolecular da fibra e o alto grau de orientação conferem à fibra alta resistência (20 vezes maior que a da fibra de viscose) e boa resistência à abrasão. Possui boa elasticidade, não amassa facilmente, mantém bem a forma, apresenta boa resistência à luz e ao calor, seca rapidamente e não precisa ser passado a ferro após a lavagem, além de apresentar boa lavabilidade e durabilidade.
O poliéster é um tecido de fibra química que não absorve o suor com facilidade. Tem um toque áspero, gera eletricidade estática com facilidade e fica brilhante quando inclinado.
O tecido misto de poliéster e algodão é uma variedade desenvolvida no meu país no início da década de 1960. A fibra possui características como firmeza, maciez, secagem rápida e durabilidade, sendo muito apreciada pelos consumidores. Atualmente, os tecidos mistos evoluíram da proporção original de 65% poliéster para 35% algodão para tecidos mistos com diferentes proporções, como 65:35, 55:45, 50:50, 20:80, etc. O objetivo é atender às diferentes necessidades dos consumidores.
Data da publicação: 13/01/2023